Acordo da Basiléia: Conjunto de regras prudenciais bancárias divulgado pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia com o objetivo de dar maior solidez ao sistema financeiro mundial, sendo algumas dessas regras adotadas no Brasil (em alguns casos com adaptações e/ou ajustes) por meio da Resolução do CMN n.° 2.099, de 17 de agosto de 1994, conforme alterada.
ANBID: Associação Nacional dos Bancos de Investimento.
ANDIMA: Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto.
Atacado: Segmento de fornecimento de crédito formado por empresas de grande porte, com faturamento anual acima de R$2 bilhões.
BACEN ou Banco Central: Banco Central do Brasil.
Banco ou Banco ABC: Refere-se ao Banco ABC Brasil S.A.
BIS: Bank for International Settlements.
Bovespa: Bolsa de Valores de São Paulo.
CAGR: Taxa Composta de Crescimento Anual (Compound Annual Growth Rate).
Câmara de Arbitragem: Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela Bovespa.
CBLC: Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
Cláusula Compromissória: Cláusula constante do Estatuto Social do Banco mediante a qual o Banco, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal (quando instalado) obrigam-se a esolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social do Banco, nas normas editadas pelo CMN, pelo Banco Central e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 2, do Regulamento de Arbitragem e do Contrato de Adesão ao Nível 2, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, nos termos de seu Regulamento de Arbitragem.
CMN: Conselho Monetário Nacional.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
COPOM: Comitê de Política Monetária.
COSIF: Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
IFRS: International Financial Reporting Standards.
IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.
Large Middle: Segmento de fornecimento de crédito formado por empresas com faturamento anual superior a R$250,0 milhões e inferior a R$2,0 bilhões.
Middle Market: Segmento de fornecimento de crédito formado por empresas com faturamento anual entre R$30,0 milhões e R$250,0 milhões.
Novo Acordo da Basiléia: Revisão das diretrizes e dos princípios do Acordo da Basiléia de 1988, proposta pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia.
PDD: Provisão para Devedores Duvidosos.
RAET: Regime de Administração Especial Temporária.
Regulation S: Regulation S do Securities Act.
Retorno sobre o patrimônio líquido médio ou ROAE: Lucro líquido como percentual do saldo médio do patrimônio líquido (Return on Average Equity).
Rule 144A: Rule 144A do Securities Act.
SEC: Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.
Securities Act: Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.
SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
SRF: Secretaria da Receita Federal.
STF: Supremo Tribunal Federal.
STJ: Superior Tribunal de Justiça.
Taxa DI: Taxa média diária de depósitos interfinanceiros expressa na forma percentual ao ano, calculada e divulgada pela CETIP e expressa em taxa efetiva anual.
TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo, expressa na forma percentual ao ano, determinada pelo CMN.
US GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.